Legislação Pertinente
LEI Nº 10.406
DE 10 DE JANEIRO DE 2002
A cessão de crédito é instituto do Direito Civil Art. 286, CC/02: O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se
opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao
cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Na cessão de crédito o credor (CEDENTE) que é polo ativo da relação poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiro que é
estranho à relação obrigacional (CESSIONÁRIO), sem anuência do devedor (CEDIDO) que é o polo passivo da relação. Normalmente
está cessão é feita de forma onerosa.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm (Acesso em 14/07/2023)
Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, senão celebrar-se mediante instrumento público, ou
instrumento particular revestido das solenidades do § 1º do art. 654.
Também o mesmo expõe a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), em seu art. 129, sobre a cessão de crédito e seus efeitos perante terceiros.
Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:(…)
9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de subrogação e de dação em pagamento
DECRETO Nº 11.249
DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos, próprios do interessado ou por ele
adquiridos de terceiros, reconhecidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, por intermédio da Advocacia-Geral da União, decorrentes de decisões transitadas em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.
PORTARIA RFB Nº 247
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Regulamenta a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 1. Esta Portaria disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da
transação dos créditos tributários em contencioso administrativo sob administração da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 60. O devedor poderá utilizar créditos líquidos e certos em desfavor da União, reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, ou precatórios federais, próprios ou de terceiros, para amortizar ou liquidar saldo devedor transacionado…
PORTARIA PGFN Nº 6.757
DE 29 DE JULHO DE 2022
Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
Alterada pela: PORTARIA PGFN Nº 10.826 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Art. 1º Esta Portaria disciplina os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem
observados para a utilização dos créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas,
próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação
ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em parcelamento ou transação resolutiva de litígio;
Fontes :http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125274
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-10.826-de-21-de-dezembro-de-2022-452747872
(Acesso em 14/07/2023)
PORTARIA PGFN Nº 6.757
DE 29 DE JULHO DE 2022
Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
Alterada pela:
PORTARIA PGFN Nº 10.826 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Art. 1º Esta Portaria disciplina os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem
observados para a utilização dos créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas,
próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação
ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em parcelamento ou transação resolutiva de litígio;
Fontes :http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125274
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-10.826-de-21-de-dezembro-de-2022-452747872
(Acesso em 14/07/2023)
LEI Nº 14.711
DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
CAPÍTULO VI
DA NEGOCIAÇÃO E DA CESSÃO DE PRECATÓRIOS OU CRÉDITOS E DO APRIMORAMENTO DAS REGRAS RELATIVAS
A SERVIÇOS NOTARIAIS Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14711.htm
(Acesso em 03/05/2024)
Art. 12. A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º-A … os tabeliães de notas comunicarão ao juiz da vara ou ao tribunal, conforme o caso, a existência de negociação em curso entre o credor atual de precatório ou de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado e terceiro, … lavrada a respectiva escritura pública de cessão de crédito.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14711.htm
(Acesso em 03/05/2024)