Recuperação de PIS/COFINS para empresas optantes pelo Simples Nacional

Inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, na medida em que não realizam a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS.
 
Com efeito, no regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final. Noutros termos, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.
 
O correto seria que as empresas identificassem quais receitas têm tributação concentrada de PIS/Pasep e COFINS e realizassem a segregação na apuração do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), distinguindo-as em campos próprios, de forma a evitar que seja feito o pagamento das contribuições que já foram pagas na origem. Noutros termos, classificar corretamente os produtos gera economia tributária no processo de apuração no PGDAS-D.
 
Entretanto, grande parte dos contribuintes preenchem de forma indevida as informações no PGDAS-D, resultando em pagamento a maior. A falta de conhecimento em relação à legislação tributária e/ou a classificação fiscal incorreta de mercadorias faz com que inúmeras empresas paguem mais tributos do que deveriam por não segregarem, no cálculo do Simples Nacional, a receita de venda de produtos sujeitos aos regimes monofásicos ou ST do PIS/Pasep e da COFINS.
 
Lembre-se: o governo não reclamará se as empresas pagarem PIS/Pasep e COFINS a maior. Cabe a elas realizarem a correta segregação do Simples Nacional para que não percam competitividade no mercado ou, em alguns casos, para que não tenham seus empreendimentos inviabilizados. Entretanto, esta não é tarefa fácil: é necessário acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal dos produtos atualizada, além de auditar constantemente todos os itens comercializados
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